Como funciona a gestão dos recursos hídricos no Brasil? Quais as legislações em vigor? Que órgãos são responsáveis por essa gestão? Onde as responsabilidades sobre o saneamento básico se separam? E onde se cruzam?
A empresa EOS Organização e Sistemas, especializada em desenvolvimento de software de gestão para água e saneamento criou um guia sobre isso.
Constituição
A Constituição brasileira tem diversos dispositivos sobre recursos hídricos. Também abriga disposições sobre o domínio das águas, seu aproveitamento e competências legislativas e administrativas das três esferas do poder.
Pela lei, não existem águas particulares ou privadas com domínio ligado à propriedade da terra. E também não existem recursos hídricos de domínio dos municípios. Ou seja, todas as águas pertencem à União e aos estados.
Os potenciais de energia hidráulica são de posse da União. Isso porque eles constituem propriedade distinta da do solo para efeitos de exploração ou aproveitamento.
Código de Águas
O código de águas foi promulgado em 1934 na forma de decreto e está estruturado em três livros: Águas em Geral e sua Propriedade; Aproveitamento das Águas; Forças Hidráulicas e Regulamentação da Indústria Hidroelétrica.
Esse código foi pioneiro e serviu de base para diversas legislações, inclusive de outros países. Ele prevê a cobrança do uso dos recursos hídricos públicos e enuncia o princípio poluidor-pagador.
Dessa maneira, aquele que causar danos ou perdas às águas responde criminalmente de acordo com as legislações vigentes.
O decreto, ainda em vigor, teve grande relevância para as leis brasileiras que vieram depois. Ele visa garantir a preservação e a qualidade das águas do Brasil.
Lei das Águas
A Lei nº 9.433, de 1997, ficou conhecida como “Lei das Águas”. Ela instituiu a Política Nacional dos Recursos Hídricos, definiu infrações e penalidades e criou o Sistema Nacional dos Recursos Hídricos.
A lei levou em consideração a qualidade, quantidade disponível e diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais do país.
A lei também estipulou a integração da gestão com os setores usuários e os planejamentos regionais, estaduais e nacionais.
Ela determinou que a gestão dos recursos hídricos deve ser baseada em usos múltiplos e descentralizada. Ou seja, considera os diversos usos da água e a participação da sociedade e governo nas decisões sobre esses recursos.
ANA
Lei nº 9.984, de 2000, criou a Agência Nacional das Águas (ANA). Essa é a entidade responsável pela implementação da Política Nacional dos Recursos Hídricos e pelo gerenciamento do Singerh.
A ANA atua na elaboração e implementação de planos de recursos hídricos em bacias hidrográficas de domínio federal. Além disso, oferece apoio técnico para a elaboração desses planos em outras esferas.
Na ausência de agências de bacias específicas, a responsabilidade da elaboração dos planos dessas regiões é transferida para a agência federal.
Atualmente, existem oito planos de bacias elaborados: Margem Direita do Amazonas, Tocantins-Araguaia, São Francisco, Paranaíba, Verde Grande, Doce, PCJ e Paraíba do Sul. Essas bacias correspondem a 51% do território nacional.
Além disso, cabe à Agência Nacional das Águas enquadrar os corpos hídricos em classes.
Ela estabelece o nível de qualidade (classe) a ser alcançado ou mantido em determinado trecho de corpo d’água ao longo do tempo.
Essa classificação assegura a qualidade da água com seu respectivo uso e diminui os custos direcionados ao combate à poluição.
Como funciona a gestão?
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), instância mais elevada do Singerh, analisa propostas, delibera projetos, arbitra conflitos e articula a promoção dos recursos hídricos em todos os âmbitos federais.
Cabe à Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano (SRHU), órgão do Ministério do Meio Ambiente, gerenciar os recursos hídricos.
Chega-se então às competências da agência reguladora das águas brasileiras, a Ana, seguida dos comitês e agências de bacias.
No âmbito estadual está o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), órgão deliberativo, seguido das Secretarias e Entidades Estaduais. Elas são responsáveis pelo gerenciamento das bacias e recursos hídricos dos estados da União.
Saneamento
O saneamento básico se refere ao conjunto de quatro serviços: abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e a drenagem e manejo dos resíduos industriais.
Ou seja, o saneamento se insere dentro do contexto da gestão dos recursos hídricos.
Esses serviços de saneamento geralmente são prestados por empresas (estaduais ou privadas), enquanto a gestão dos recursos hídricos é competência do governo dos estados ou da União.
Esse conteúdo foi publicado originalmente em: EOS consultores