Entenda como funciona a gestão hídrica no Brasil

Como funciona a gestão dos recursos hídricos no Brasil? Quais as legislações em vigor? Que órgãos são responsáveis por essa gestão? Onde as responsabilidades sobre o saneamento básico se separam? E onde se cruzam?

A empresa EOS Organização e Sistemas, especializada em desenvolvimento de software de gestão para água e saneamento criou um guia sobre isso.

Constituição

A Constituição brasileira tem diversos dispositivos sobre recursos hídricos. Também abriga disposições sobre o domínio das águas, seu aproveitamento e competências legislativas e administrativas das três esferas do poder.

Pela lei, não existem águas particulares ou privadas com domínio ligado à propriedade da terra. E também não existem recursos hídricos de domínio dos municípios. Ou seja, todas as águas pertencem à União e aos estados.

Os potenciais de energia hidráulica são de posse da União. Isso porque eles constituem propriedade distinta da do solo para efeitos de exploração ou aproveitamento.

Código de Águas

O código de águas foi promulgado em 1934 na forma de decreto e está estruturado em três livros: Águas em Geral e sua Propriedade; Aproveitamento das Águas; Forças Hidráulicas e Regulamentação da Indústria Hidroelétrica.

Esse código foi pioneiro e serviu de base para diversas legislações, inclusive de outros países. Ele prevê a cobrança do uso dos recursos hídricos públicos e enuncia o princípio poluidor-pagador. 

Dessa maneira, aquele que causar danos ou perdas às águas responde criminalmente de acordo com as legislações vigentes.

O decreto, ainda em vigor, teve grande relevância para as leis brasileiras que vieram depois. Ele visa garantir a preservação e a qualidade das águas do Brasil.

Lei das Águas

A Lei nº 9.433, de 1997, ficou conhecida como “Lei das Águas”. Ela instituiu a Política Nacional dos Recursos Hídricos, definiu infrações e penalidades e criou o Sistema Nacional dos Recursos Hídricos.

A lei levou em consideração a qualidade, quantidade disponível e diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais do país. 

A lei também estipulou a integração da gestão com os setores usuários e os planejamentos regionais, estaduais e nacionais.

Ela determinou que a gestão dos recursos hídricos deve ser baseada em usos múltiplos e descentralizada. Ou seja, considera os diversos usos da água e a participação da sociedade e governo nas decisões sobre esses recursos.

ANA

Lei nº 9.984, de 2000, criou a Agência Nacional das Águas (ANA). Essa é a entidade responsável pela implementação da Política Nacional dos Recursos Hídricos e pelo gerenciamento do Singerh.

A ANA atua na elaboração e implementação de planos de recursos hídricos em bacias hidrográficas de domínio federal. Além disso, oferece apoio técnico para a elaboração desses planos em outras esferas.

Na ausência de agências de bacias específicas, a responsabilidade da elaboração dos planos dessas regiões é transferida para a agência federal.

Atualmente, existem oito planos de bacias elaborados: Margem Direita do Amazonas, Tocantins-Araguaia, São Francisco, Paranaíba, Verde Grande, Doce, PCJ e Paraíba do Sul. Essas bacias correspondem a 51% do território nacional.

Além disso, cabe à Agência Nacional das Águas enquadrar os corpos hídricos em classes. 

Ela estabelece o nível de qualidade (classe) a ser alcançado ou mantido em determinado trecho de corpo d’água ao longo do tempo. 

Essa classificação assegura a qualidade da água com seu respectivo uso e diminui os custos direcionados ao combate à poluição.

Como funciona a gestão?

O Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), instância mais elevada do Singerh, analisa propostas, delibera projetos, arbitra conflitos e articula a promoção dos recursos hídricos em todos os âmbitos federais.

Cabe à Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano (SRHU), órgão do Ministério do Meio Ambiente, gerenciar os recursos hídricos. 

Chega-se então às competências da agência reguladora das águas brasileiras, a Ana, seguida dos comitês e agências de bacias.

No âmbito estadual está o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), órgão deliberativo, seguido das Secretarias e Entidades Estaduais. Elas são responsáveis pelo gerenciamento das bacias e recursos hídricos dos estados da União.

Saneamento

O saneamento básico se refere ao conjunto de quatro serviços: abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e a drenagem e manejo dos resíduos industriais. 

Ou seja, o saneamento se insere dentro do contexto da gestão dos recursos hídricos.

Esses serviços de saneamento geralmente são prestados por empresas (estaduais ou privadas), enquanto a gestão dos recursos hídricos é competência do governo dos estados ou da União.

Esse conteúdo foi publicado originalmente em: EOS consultores

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